Mãe perde bebê após parto sem assistência e receberá indenização de R$ 100 mil, decide TJSC
31/03/2026
(Foto: Reprodução) O caso ocorreu em um hospital de Ibirama, no Vale do Itajaí
Pixabay
Uma mãe que perdeu o bebê recém-nascido após um parto sem assistência vai receber R$ 100 mil de indenização por danos morais, decidiu o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Ela teve a criança em casa após uma alta hospitalar indevida, de acordo com o processo.
O caso ocorreu em um hospital de Ibirama, no Vale do Itajaí. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que entrou com recurso em relação ao valor da indenização e que o processo tramita agora no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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O caso foi divulgado pelo Poder Judiciário nesta segunda-feira (30) e a sentença é de terça (24).
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De acordo com o processo, a mulher buscou o hospital em 28 de março de 2024, relatando dores intensas na região lombar e abdominal, além de perda de líquido. Ela disse estava com a menstruação atrasada há quatro meses e acreditava ser por causa de hipotireoidismo.
Foi feito exame e foi constatada a gravidez, situação desconhecida pela mulher. Após o diagnóstico, mesmo com as dores, ela recebeu alta hospitalar, com encaminhamento para realizar agendamento do pré-natal, sem demais exames para averiguar o estágio da gravidez.
A grávida foi para casa. Porém, as dores se agravaram e a criança nasceu no banheiro da residência. Os bombeiros foram chamados e tentaram reanimar o bebê, mas sem sucesso. A morte da criança foi constatada no local.
Conforme o processo, a paciente apresentava quadro de doença na tireoide, condição que a enquadrava em gestação de alto risco.
Em primeiro grau, o Poder Judiciário decidiu pela indenização de R$ 100 mil à mãe. Porém, o Estado de Santa Catarina entrou com recurso e pediu que o valor fosse abaixado para R$ 50 mil. Argumentou que não houve "imprudência grave" e que a condenação custaria excessivamente aos cofres públicos.
Contudo, ao analisar o recurso, o desembargador relator entendeu que a falha no serviço foi grave e incompatível com os protocolos técnicos. A perícia judicial comprovou a deficiência no atendimento, uma vez que não houve investigação obstétrica adequada nem encaminhamento para serviço de referência.
A decisão por manter o valor da indenização foi unânime.
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O que diz a PGE
Confira a íntegra da nota da PGE:
Em relação ao processo de indenização, a Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) informa que a ação ainda está em tramitação e aguarda decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça (STJ) exclusivamente sobre o valor da condenação.
Na última segunda-feira, 30, a PGE/SC apresentou recurso ao STJ focado unicamente na readequação do montante financeiro. A Procuradoria pleiteia ao STJ que seja adotado o valor de R$ 50 mil e busca garantir a aplicação de critérios legais padronizados para evitar desproporções no pagamento de indenizações - que afetam diretamente o orçamento, impactando recursos que são fundamentais para a manutenção do Sistema Único de Saúde (SUS).
Diante do esgotamento dos recursos na segunda instância após a rejeição dos Embargos de Declaração no último dia 24 de março, o processo agora segue para Brasília, onde o Estado aguarda a análise e o julgamento do Recurso Especial pelo STJ. Florianópolis, 1º de abril de 2026.
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